Lei do Idoso nas Escolas





  • Lei do Idoso nas Escolas




LEI Nº 759, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

“Dispõe sobre a afixação de cartaz, em local
visível ao público, com a seguinte expressão
RESPEITE O IDOSO E SEUS DIREITOS, nos
locais que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Em todas as repartições da administração direta e indireta do Município de
Mangaratiba, bem como das entidades prestadoras de serviço público municipal, devem ser
afixados cartazes com a seguinte expressão “Respeite o idoso e seus direitos”.
Art. 2º - Os cartazes, aludidos no artigo 1º desta lei, devem ser confeccionados de
acordo com critérios estabelecidos, quando da regulamentação desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrente desta lei deverão constar em dotação específica na
Lei Orçamentária a partir do exercício seguinte a sua vigência.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
regulamentada no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Mangaratiba, 28 de novembro de 2011
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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