sábado, 1 de outubro de 2016

Clamamos por mudanças e o momento é agora!!




" O mundo é perigoso não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa daqueles que vêem e deixam o mal ser feito. "

Albert Einstein.


quarta-feira, 7 de setembro de 2016

SE A CIDADE FOSSE NOSSA!!






JOGRAL:

Nós não temos os mesmos meios de 
comunicação,

Não temos a máquina pública e a máquina da .
campanha paga, que roubam sonhos

Mas podemos mudar esta cidade 

Está nas nossas mãos

Nossa cidade não é vendida, corrompida,

nem perdeu a dignidade

Vejo esperança nos olhos das pessoas

A esperança está nas ruas

Está viva e forte 

Vamos lutar por Mangaratiba 

A cidade é nossa !!

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Vereadores aprovam e ignoram a própria lei para fazer politicagem.







...SINTA-SE LIVRE PARA MUDAR SEMPRE !!


LEI N.º 851, DE 07 DE MAIO DE 2013.
“REGULAMENTA O ARTIGO 305
DA L.O.M. CRIANDO AS
ACADEMIAS DE GINÁSTICA AO
AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica regulamentado o Art. 305 da L.O.M. criando as Academias de
Ginástica ao Ar Livre, com a finalidade de proporcionar mais qualidade de vida à população de
Mangaratiba, especialmente no que envolve a saúde.
Parágrafo Único – As academias deverão ser instaladas preferencialmente em
praças públicas e praias do Município.
Art. 2º - As academias deverão ser equipadas com aparelhos de ginástica, onde
deverão ser colocadas instruções de uso dos mesmos.
Parágrafo Único - Cada academia deverá possuir no mínimo em bebedouro.
Art. 3º - As atividades físicas a serem realizadas nas academias de ginástica terão
horário e condições gerais de exercícios, de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo
órgão com competente.
Art. 4º - As academias de ginástica deverão ter pelo menos um profissional de
Educação Física com habilitação em curso de graduação de nível superior e registro no Conselho
Regional de Educação Física e poderão possuir estagiários do curso de Educação Física.
Art. 5º - Deverá ser instalada pelo menos uma academia nas regiões de Itacuruçá,
Muriqui, Praia Grande, Ibicuí, Mangaratiba, Junqueira, Praia do Saco, São João Marcos (Serra do
Piloto), Conceição de Jacareí e Sahy.
Art.6º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e
instituições afins para viabilizar a implantação das referidas academias.
Parágrafo Único – As empresas ou instituições que doarem os aparelhos e
realizarem sua manutenção, poderá utilizar de inserção gratuita de publicidade de seus bens,
produtos ou serviços nos espaços disponíveis da respectiva academia.
Art.7º - A publicidade a que se refere o artigo anterior deverá observar, no que lhe
couber, as normas contidas no Código de Política Administrativa.
Art.8º - Caberá à Associação de Moradores do respectivo bairro zelar e cuidar da
academia a fim de evitar furto ou dano aos equipamentos ali instalados, não havendo Associação de
Moradores, o Poder Público poderá disponibilizar a Guarda Municipal para cuidar do Patrimônio
Público.
Art.9º - Os participantes das academias deverão passar por avaliação de saúde
realizada pelo órgão competente, ou apresentarem atestado médico.
Art.10º- Caberá ao executivo Municipal através de seu órgão competente, definir
os locais onde serão instaladas as academias as academias e as demais normas para a implantação e
execução desta Lei.
Art.11º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Mangaratiba, 07 de maio de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

domingo, 21 de agosto de 2016

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CEDAE.



LEI Nº 794, DE 28 DE MAIO DE 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, PARA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A
AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS PELA
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE
JANEIRO – CEDAE, POR INTERMÉDIO DE CONTRATO DE
PROGRAMA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO visando à delegação da competência de organização dos serviços públicos
municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Estado do Rio de Janeiro para que
a prestação desses serviços seja executado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do
Estado do Rio de Janeiro – CEDAE.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONTRATO DE
PROGRAMA, com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro –
CEDAE, visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
Art. 3° - As autorizações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, visam à
integração, subdelegação e exploração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte,
as atividades integradas e suas respectivas infraestruturas e instalações operacionais.
2
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 28 de maio de 2012.
EVANDRO BERTINO JORGE
Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
Extrato do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO.
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a
CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a delegação das atividades de
organização e planejamento da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, compreendendo as respectivas
infraestruturas, instalações operacionais e serviços, com cooperação técnica com o
ESTADO através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS – SEOBRAS,
autorizando a execução de tais serviços à COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDAE.
Prazo: O prazo de vigência deste convênio é de 30 (trinta) anos, contados da data de
sua assinatura, admitindo-se prorrogação, vinculado ao Contrato de Programa a ser
celebrado entre a CEDAE e o Município.
Processo Administrativo: 08501/2013
Data da Assinatura: 13 de setembro de 2013

Obs. SERÁ QUE NA ÉPOCA O PREFEITO, O VICE ( Dr Ruy) E O PRESIDENTE DA CÂMARA  TIVERAM O CUIDADO DE VERIFICAR IN LOCO A SITUAÇÃO DO RESERVATÓRIO, ANTES DE ASSINAREM O CONVÊNIO COM A CEDAE ??

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

O QUE TODOS DEVERIAM SABER !!!





A informação faz a diferença para um voto consciente!

www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/contratos-convênios.
Município- atos oficiais- DOM
Um mundo obscuro.