terça-feira, 18 de setembro de 2018

  “ A DIFÍCIL TAREFA DE SE COLOCAR COMO UM CIDADÃO POLITICAMENTE CORRETO OU UM MERO TORCEDOR POLITICAMENTE INCORRETO “




                                  Tenho conversado com muitos amigos do município que se dizem politicamente corretos, observo com todo respeito,  que a sua visão está mais para um TORCEDOR do que um CIDADÃO, isto porque, diante do esforço das Instituições para esclarecer alguns fatos que aconteceram ao arrepio da Lei, suas falas são de ignorar a realidade nua e crua e apoiar  indistintamente  um CANDIDATO, que lhe CONVÉM, mesmo que este esteja cassado, condenado, preso ou respondendo por inúmeros crimes de responsabilidade; desvio de dinheiro público; enriquecimento ilícito e tantos outros crimes comuns na prática da política de cabresto. Bastante observar quando da visita policial, a  mansão e a vida luxuosa às custas do tapinha nas costas e do toma lá dá cá, tudo conquistado encima da visão típica dos torcedores de plantão, que seguem seu líder na defesa, no meio e no ataque, esperando sempre que a bola chegue a seus pés para fazer um gol, mesmo na banheira, e que na maioria das vezes não acontece e aí vem a frustração e a oportunidade de torcer para outro time com um outro Líder, independentemente de qualquer situação e sempre na esperança de chegar a  sua vez,  e com isso os anos passam, os direitos trabalhistas sucumbem, a idade chega e o tempo não perdoa.
Enquanto que a visão do cidadão é extremamente política, visando o bem comum, até porque ele sabe dos seus direitos e deveres e cobra da prestação dos serviços que são de responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios, razão pela qual sonha com um país mais igualitário e com oportunidade para todos, pois sabe que quando se melhora para um todo, as partes funcionam e a sociedade recebe o respeito, a atenção e o compromisso de zelar pelo bem público em prol de uma educação, capaz de transformar o cidadão para uma visão de coletividade, só assim iremos ajudar na construção de um Município com maior participação popular nas decisões que afetam a vida de todos. Os problemas sempre foram abafados pela falta de independência das vozes pensantes, que logo são cooptadas para aplaudirem os maus feitos e a prestação de desserviços que sempre fizeram parte da vida dos Mangaratibenses !!
 Está ruim, mas está bom !!!!!!  
Por esta razão, cheguei a esta triste realidade da visão distorcida do imediatismo político individualista, impregnado, com a falsa promessa da sua vez!!! Que só fica na promessa.

         
Evany Mauro Coutinho.

sábado, 1 de outubro de 2016

Clamamos por mudanças e o momento é agora!!




" O mundo é perigoso não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa daqueles que vêem e deixam o mal ser feito. "

Albert Einstein.


quarta-feira, 7 de setembro de 2016

SE A CIDADE FOSSE NOSSA!!






JOGRAL:

Nós não temos os mesmos meios de 
comunicação,

Não temos a máquina pública e a máquina da .
campanha paga, que roubam sonhos

Mas podemos mudar esta cidade 

Está nas nossas mãos

Nossa cidade não é vendida, corrompida,

nem perdeu a dignidade

Vejo esperança nos olhos das pessoas

A esperança está nas ruas

Está viva e forte 

Vamos lutar por Mangaratiba 

A cidade é nossa !!

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Vereadores aprovam e ignoram a própria lei para fazer politicagem.







...SINTA-SE LIVRE PARA MUDAR SEMPRE !!


LEI N.º 851, DE 07 DE MAIO DE 2013.
“REGULAMENTA O ARTIGO 305
DA L.O.M. CRIANDO AS
ACADEMIAS DE GINÁSTICA AO
AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica regulamentado o Art. 305 da L.O.M. criando as Academias de
Ginástica ao Ar Livre, com a finalidade de proporcionar mais qualidade de vida à população de
Mangaratiba, especialmente no que envolve a saúde.
Parágrafo Único – As academias deverão ser instaladas preferencialmente em
praças públicas e praias do Município.
Art. 2º - As academias deverão ser equipadas com aparelhos de ginástica, onde
deverão ser colocadas instruções de uso dos mesmos.
Parágrafo Único - Cada academia deverá possuir no mínimo em bebedouro.
Art. 3º - As atividades físicas a serem realizadas nas academias de ginástica terão
horário e condições gerais de exercícios, de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo
órgão com competente.
Art. 4º - As academias de ginástica deverão ter pelo menos um profissional de
Educação Física com habilitação em curso de graduação de nível superior e registro no Conselho
Regional de Educação Física e poderão possuir estagiários do curso de Educação Física.
Art. 5º - Deverá ser instalada pelo menos uma academia nas regiões de Itacuruçá,
Muriqui, Praia Grande, Ibicuí, Mangaratiba, Junqueira, Praia do Saco, São João Marcos (Serra do
Piloto), Conceição de Jacareí e Sahy.
Art.6º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e
instituições afins para viabilizar a implantação das referidas academias.
Parágrafo Único – As empresas ou instituições que doarem os aparelhos e
realizarem sua manutenção, poderá utilizar de inserção gratuita de publicidade de seus bens,
produtos ou serviços nos espaços disponíveis da respectiva academia.
Art.7º - A publicidade a que se refere o artigo anterior deverá observar, no que lhe
couber, as normas contidas no Código de Política Administrativa.
Art.8º - Caberá à Associação de Moradores do respectivo bairro zelar e cuidar da
academia a fim de evitar furto ou dano aos equipamentos ali instalados, não havendo Associação de
Moradores, o Poder Público poderá disponibilizar a Guarda Municipal para cuidar do Patrimônio
Público.
Art.9º - Os participantes das academias deverão passar por avaliação de saúde
realizada pelo órgão competente, ou apresentarem atestado médico.
Art.10º- Caberá ao executivo Municipal através de seu órgão competente, definir
os locais onde serão instaladas as academias as academias e as demais normas para a implantação e
execução desta Lei.
Art.11º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Mangaratiba, 07 de maio de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito